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PESQUISA
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INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA EMESCAM - PIBIC/ PIVIC
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e o Programa Institucional de Voluntários
de Iniciação Científica (PIVIC) são as duas modalidades de iniciação científica da Emescam.
O PIBIC foi implantado em 2007 e o PIVIC em 2010. Os principais objetivos da Iniciação Científica
estão listados abaixo:
• Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação.
• Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores.
• Propiciar à instituição um instrumento de formulação de políticas de iniciação à pesquisa para alunos de graduação.
• Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação.
• Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
• Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
• Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica e tecnológica.
• Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
(fonte: CNPQ http://www.cnpq.br/programas/pibic/index.htm)
Coordenação do PIBIC/PIVIC: Profa. Dra. Flávia Imbroisi Valle Errera
Secretária: Carla Motta Oliveira
Maiores Informações:
Coordenação de Pesquisa da Emescam. Telefone: 27 3334-3558.
e-mail: coordenacao.pesquisa@emescam.br
PIBIC
Neste programa, os estudantes de graduação selecionados são contemplados com uma bolsa para participarem ativamente de projetos de pesquisa científica dos seus professores pesquisadores (orientadores).
PIVIC
O PIVIC registra e posteriormente certifica alunos e professores que tiveram seus projetos de pesquisa aprovados por mérito, pelo comitê científico do PIBIC/PIVIC, mas que não foram contemplados com bolsa. Os objetivos, requisitos e normas para Orientador, Aluno e Projeto são os mesmos do PIBIC.
É sugerido que todo aluno seja primeiramente orientado na modalidade PIVIC.
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2012
a) Inscrições para o processo seletivo: 02 a 30 de abril de 2012;
b) Avaliação dos projetos pelos consultores ad hoc: 02 de maio a 29 de junho de 2012;
c) Reunião do CIAA: 02 a 06 de julho de 2012;
d) Divulgação das cotas de bolsas pelas agências de fomento: julho a agosto de 2012;
e) Divulgação da lista de contemplados com as bolsas: à partir de agosto de 2012.
EDITAL
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIVIC/PIBIC)
EDITAL 2013-2014
INTRODUÇÃO
A Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação Stricto Sensu, com base na Resolução No 01/2012 do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIVIC/PIBIC), vem, por meio deste Edital, informar aos docentes e estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para o processo unificado de seleção de propostas.
1. OBJETIVOS
O Programa Institucional de Iniciação Científica é voltado para a iniciação de alunos dos cursos de graduação da EMESCAM à pesquisa, e apresenta a modalidade de iniciação à pesquisa voluntário (PIVIC) ou bolsista (PIBIC) de pesquisa. Visa fundamentalmente incentivar a carreira científica dos alunos de graduação que apresentam bom desempenho acadêmico, como instrumento adicional de preparação dos mesmos para a carreira profissional e para o ingresso em programas de pós-graduação. Para tanto, esses alunos participam ativamente de projetos de pesquisa com reconhecida qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, de forma individual, sistematizada e continuada. Ao final, os alunos terão suas produções científicas avaliadas por pesquisadores de reconhecida competência, receberão certificado de participação no Programa Institucional de Iniciação Científica e no Congresso de Ciências da Saúde, assim como terão os resumos de suas pesquisas publicados nos Anais do referido congresso e/ou de outros eventos científicos. Em relação aos orientadores, o Programa de Iniciação Científica pretende estimular pesquisadores produtivos, cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico e científico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição, além de estimular o aumento da produção científica e o envolvimento de novos orientadores.
2. QUANTIDADE DE PROPOSTAS
A proposta consiste no projeto de pesquisa e toda a documentação necessária para que o mesmo seja protocolado na coordenação de Pesquisa e Pós Graduação Stricto Sensu da Emescam. Cada proposta não poderá ter mais de um orientador. Cada docente orientador, obrigatoriamente vinculado à EMESCAM, poderá protocolar até três propostas distintas, com até três estudantes cada, de forma semelhante à composição de um trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC). As três propostas podem ser todas na modalidade PIVIC, com até nove voluntários certificados, ou ainda, uma das propostas com três alunos PIVIC e em até duas, o orientador poderá indicar um aluno PIBIC e mais dois alunos PIVIC. O aluno não poderá concorrer em mais de uma proposta.
Embora a Iniciação Científica possa resultar em um TCC, deve ser ressaltado que ambos apresentam características próprias, sendo considerados processos distintos.
3. BOLSAS DO PIBIC
Através do presente Edital, serão ofertadas cotas de bolsas de PIBIC, em número compatível com o montante de recursos que forem captados das agências Municipal, Estadual e Federal de fomento à pesquisa ou da iniciativa privada, além da contrapartida de uma quota de bolsas a serem ofertadas pela própria instituição. Os alunos selecionados receberão uma bolsa, cujo valor, a ser definido pela concedente, será pago em 12 parcelas mensais. A vigência das bolsas iniciará a partir da divulgação dos resultados das agências de fomento. As bolsas serão distribuídas segundo critérios que avaliem o mérito do projeto e o currículo do orientador, de forma a assegurar que os estudantes serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica, com capacidade de orientação e exercendo atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção técnico-científica.
4. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
- ter vínculo empregatício com a EMESCAM na condição de docente, possuir título de Doutor ou, excepcionalmente, de Mestre;
- ser pesquisador com expressiva produção científica;
- ter curriculum vitae e preferencialmente grupo de pesquisa cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizados;
- orientar o aluno nas distintas fases do trabalho científico, incluindo preenchimento das fichas de acompanhamento trimestral, elaboração dos relatórios e do material para publicação nos Anais do Congresso de Ciências da Saúde, bem como na apresentação oral dos resultados no referido evento ou em quaisquer outros eventos científicos onde o trabalho for apresentado.
- a ausência do orientador na apresentação do Congresso de Ciências da Saúde (oral e/ou pôster) o eliminará automaticamente da participação do próximo Edital do PIBIC; serão aceitas justificativas, desde que antecipadas, apenas nos casos em que o orientador for participar de outro evento de natureza científica em sua área de pesquisa, ou em caso de doença devidamente comprovada;
- incluir o nome do orientando nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiverem a efetiva participação do mesmo;
- escolher e indicar como orientando aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades propostas;
- não repassar a outro a orientação do seu bolsista; em casos de impedimento eventual do orientador, as parcelas restantes da bolsa ficarão retidas para uso em próximo Edital;
- orientar o aluno quanto ao preenchimento do Currículo Lattes, verificando a atualização dos dados.
5. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(S) ALUNO(S) CANDIDATO(S) A VOLUNTÁRIO
- os alunos interessados deverão procurar professores/pesquisadores com título.
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da EMESCAM, com previsão de colação de grau posterior ao período de vigência da bolsa;
- não possuir vínculo empregatício;
- ter concluído o primeiro ano da grade curricular do curso;
- possuir curriculum vitae na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado;
- não ter qualquer pendência acadêmica na EMESCAM;
- apresentar relatório de pesquisa (modelo no Anexo D) por ele redigido e devidamente assinado, com a concordância e assinatura do orientador, nas datas estabelecidas posteriormente pela coordenação do programa;
6. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ALUNO CANDIDATO A BOLSISTA
- os alunos interessados deverão procurar professores/pesquisadores com título de mestre e/ou Doutor;
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da EMESCAM, com previsão de colação de grau posterior ao período de vigência da bolsa;
- não possuir vínculo empregatício;
- ter concluído os dois primeiros anos da grade curricular do curso;
- possuir curriculum vitae na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado;
- não ter qualquer pendência acadêmica na EMESCAM;
- estar ciente que se for contemplado com a bolsa, estará automaticamente impedido de manter qualquer tipo de vínculo empregatício e de acumulação de bolsa;
- apresentar relatório de pesquisa (modelo no Anexo D) por ele redigido e devidamente assinado, com a concordância e assinatura do orientador, nas datas estabelecidas neste Edital;
- fazer referência à sua condição de bolsista no PIBIC em qualquer apresentação ou publicação dos resultados;
- devolver à Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação, em valores atualizados, as parcelas recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos na Resolução 01/2012 e no presente Edital não forem cumpridos;
7. REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
- ser estruturado conforme o modelo proposto para este Edital (Anexo B);
- ter sido previamente aprovado pelo colegiado de PPGEx e subsequentemente ter sido submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos (CEP) ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), ou apresentar comprovante de dispensa por parte daqueles órgãos;
- possuir mérito técnico-científico;
- possuir viabilidade técnica e financeira, sendo de responsabilidade de cada orientador a disponibilidade de recursos necessários à execução do projeto.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser enviada, exclusivamente pelo orientador, para o e-mail pibic.pivic@emescam.br, no prazo estabelecido neste edital, com a documentação na ordem descrita abaixo, em versão PDF. O email deve identificar no item assunto: Edital PIVIC/PIBIC 2013-2014.
- Ficha de inscrição do(s) candidato(s), indicando claramente o bolsista, o(s) voluntário(s) e orientador (Anexo A), preenchida em editor de texto e assinada pelos mesmos;
- Projeto de pesquisa no modelo proposto neste Edital (Anexo B) do orientador e aluno(s) candidato(s);
- Plano de trabalho do aluno (Anexo B);
- Protocolo ou certificado de aprovação do projeto de pesquisa no colegiado de PPGex e protocolo de submissão ao CEP (Plataforma Brasil) ou CEUA;
- Aprovação do financiamento do projeto por agência de fomento (se for o caso);
- Currículo Lattes atualizado do orientador, referente à produção científica exclusivamente nos últimos 5 anos (2008 a 2012);
- Currículo Lattes atualizado do(s) aluno(s) candidato(s);
- Histórico escolar atualizado do(s) aluno(s) candidato(s), no qual não deve constar mais do que uma reprovação;
- Documentos digitalizados: RG e CPF do(s) aluno(s) candidato(s) e orientador.
Observações Importantes:
- As propostas encaminhadas com documentação incompleta serão indeferidas.
- A confirmação do recebimento das propostas será feita por email aos orientadores.
- A comprovação documental da produção científica deverá ser imediatamente providenciada se houver solicitação da Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação Stricto Sensu e/ou da Comissão Interna de Avaliação e Acompanhamento (CIAA) do PIVIC/PIBIC.
9. SELEÇÃO DOS PROJETOS
- cada projeto submetido, será analisado por consultores ad hoc e classificado pelo CIAA;
- o CIAA será composto por pesquisadores preferencialmente doutores ou, eventualmente, doutorandos, representando os cursos de graduação da EMESCAM e de comprovada produção científica, presidido pelo Coordenador de Pesquisa e/ou do Programa e homologados pela Diretoria e/ou Conselho Deliberativo da EMESCAM;
- projetos de professores pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq terão prioridade na classificação geral;
- a seleção final será supervisionada por um examinador externo à EMESCAM, o qual poderá propor alteração na avaliação previamente feita pela CIAA do PIBIC.
10. PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO
- análise técnica da produção científica no Currículo Lattes do pesquisador, conforme parâmetros e pontuação constante na planilha proposta para este Edital (Nota A, Anexo C), sendo eliminados as propostas que receberem nota A inferior a 2 e podendo ser utilizados os demais pontos em caso de desempate;
- mérito científico do projeto de pesquisa, conforme parâmetros e pontuação constante na planilha proposta para este Edital (Nota B, Anexo C), sendo eliminados os projetos que receberem nota B inferior a 5 (cinco);
- para projetos já aprovados por órgãos de fomento à pesquisa, atribuir-se-á nota máxima no item da avaliação que se refere ao mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira (nota B no modelo do Anexo C da Coordenação de Pesquisa), visto que este foi previamente avaliado, desde que anexado o documento comprobatório ao projeto de pesquisa;
- a pontuação final será igual a Nota A (máximo 10 pontos) mais a Nota B (5 a 10 pontos);
- para efeitos de desempate na pontuação final, será favorecida a proposta cujo aluno candidato a bolsista tenha maior rendimento no histórico escolar;
- para efeitos de desempate na pontuação final, se o CIAA julgar importante uma análise adicional, será favorecida a proposta cujo aluno candidato a bolsista tenha currículo Lattes com maior produção científica;
- com base na classificação geral, os projetos aprovados deverão atender às especificidades das fontes de fomento que estiverem disponíveis (p. ex., Emescam, Fapes, CNPq e outras).
11. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS
- o desenvolvimento das pesquisas será acompanhado a cada trimestre por meio de uma ficha de acompanhamento, bem como por análise do relatório final (todos os modelos estão disponíveis no site da Emescam) que deverão ser elaborados pelo aluno, sob a supervisão do orientador, contemplando: conteúdo, redação adequada, apresentação adequada dos resultados e adequação ao modelo indicado para este Edital (Anexo D). O relatório final será avaliado pelo CIAA e/ou Coordenação do PIVIC/PIBIC;
- o resultado da avaliação será expresso de forma qualitativa (Aprovado, Aprovado com restrição ou Reprovado) acrescido de comentários do CIAA. Os relatórios aprovados com restrição ou reprovados serão encaminhados para os respectivos alunos e orientadores para que os mesmos sejam reformulados e reapresentados a Coordenação do PIVIC/PIBIC para nova análise. A não reapresentação do relatório reformulado em conformidade com as orientações do CIAA implicará no impedimento da participação do bolsista em questão em novos Editais ao longo de sua graduação;
- o orientador poderá solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que não ultrapasse 1 (uma) substituição, satisfeitas, ainda, as demais regras estabelecidas na Resolução 01/2012, no presente Edital e nas resoluções específicas de cada agência de fomento.
12. RECURSOS INTERPOSTOS
Os eventuais pedidos de recurso, quanto ao processo de seleção dos bolsistas, deverão ser protocolados na Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação Stricto Sensu, no prazo de 7 (sete) dias depois de divulgado o resultado do presente Edital. Fica ainda explicitado que o fórum de julgamento será o Conselho Deliberativo da EMESCAM, o qual poderá encaminhar o pleito para o examinador externo.
13. INFORMAÇÕES
Outras informações poderão ser obtidas junto a Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação.
Telefone: (27) 3334-3558
Internet: www.emescam.br item Pesquisa e sub-item PIBIC
email: pibic.pivic@emescam.br
14. FORMULÁRIOS
Os formulários que fazem parte deste Edital (Formulários: A, B e D), estarão disponíveis na Internet em www.emescam.br, item Pesquisa e sub-item PIBIC.
15. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
a) Divulgação do Edital 2013/2014: 01 a 27 de março de 2013;
b) Inscrições para o processo seletivo: 01 a 19 de abril de 2013;
b) Avaliação dos projetos pelos consultores ad hoc: 22 de abril a 17 de maio de 2013;
c) Reunião do CIAA: 20 a 24 de maio de 2013;
d) Divulgação das cotas de bolsas pelas agências de fomento: junho a agosto de 2013;
e) Divulgação da lista de contemplados com as bolsas: agosto de 2013.
Este edital foi aprovado pelo colegiado de PPGEx em 20/02/2013 e homologado pelo Conselho Deliberativo em 27/02/2013
Vitória (ES), 27 de fevereiro de 2013
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Profª. Drª Flávia I. V. Errera
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Prof. Dr. Elisardo Corral Vasquez |
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Coordenadora do PIBIC/PIVIC
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Coord. de Pesquisa e Pós-Graduação |
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